UTILIDADE PÚBLICA... ALERTA PARA AS MULHERES !!!

DESINFORMAÇÃO NA ERA DA INFORMAÇÃO !!!


O cancro da mama é o de maior prevalência na mulher – 1 em cada 9 mulheres vai ter – e um dos mais “fáceis” de tratar quando detectado/diagnosticado de forma precoce [comparativamente com outros tumores sólidos, é o que melhor permite o tratamento de acordo com características específicas da célula tumoral (a personalização do tratamento oncológico, perante os desafios do presente e numa perspectiva de melhorias futuras na sobrevida, passa pela individualização terapêutica para cada doente e cada (sub) tipo de tumor maligno).

 

Urge fiscalizar, com rigor, as unidades que fazem exames e tratamentos com radiações, sendo que muitas podem eventualmente não se encontrar licenciadas. Não podemos continuar a ignorar as doses de radiação – que em determinados níveis podem ser indutoras de cancro – a que um doente é exposto quando faz uma simples radiografia ou se os equipamentos estão calibrados. O país não tem registo de acidentes com estes equipamentos. 

Existem cerca de cinco mil aparelhos de raio X distribuídos por 600 instalações públicas e privadas e cerca de 30 aparelhos usando radiações no tratamento do cancro (nomeadamente radioterapia), assim como 24 centros de medicina nuclear, juntando tratamento, diagnóstico e investigação.

 

Estas três técnicas são as principais responsáveis pela exposição à intensa radiação, designadamente por usarem doses de radiação muito mais elevadas do que outros métodos - como o raio-X padrão, raio-X dental e a mamografia digital -, aumentando potencialmente o risco de cancro.

 

Por exemplo, muitas cidadãs desconhecerão a radiação aplicada durante a realização de um exame de rastreio do cancro da mama, a mamografia.

 

Tal como desconhecerão o direito que têm, consagrado em Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro -, de conhecer a radiação a que cada cidadão é exposto aquando da realização que implique a utilização da mesma, como um simples Raio X ou uma TAC/TC, que poderão “induzir” patologias devido à exposição “descontrolada” a radiações supostamente “desnecessárias” (resultantes de precipitação ou desinformação do profissional de saúde)


A mamografia (o rastreio, a partir dos 45 anos de idade, é realizado de dois em dois anos). A utilização de equipamentos capazes de realizar exames de mamografia digital (que SALVA muitas VIDAS!) utilizando “microdose” (menos de metade da radiação) e alta resolução de imagem (evitando repetições), deveria ser um objetivo nacional, designadamente das pessoas responsáveis pelos programas de rastreio regular do cancro da mama. 


Pesquisa da fonte: escritosdispersos/fórumdasaude.com 





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