IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA... O QUE SE ENTENDE ?
Escutamos muito falar de improbidade
administrativa... O que se entende ?
O ato
de improbidade administrativa é aquele que
implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo público.
Quem comete ato de improbidade administrativa?
A lei de improbidade
administrativa aplicável aos agentes políticos. ... Em face dessa
conceituação pode-se compreender, portanto, que improbidade é
o antônimo de probidade, ou ainda, de honestidade. A improbidade
administrativa é aquela cometida por agente público, durante o
exercício de função pública ou decorrente desta ...
Quais são os crimes de improbidade administrativa?
Os atos que importam em improbidade
administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. ... A Lei
de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o
ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
públicas”.
Quem
tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa?
-
Denise Cristina Mantovani Cera. Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade
administrativa o Ministério
Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei
8.429/92.
Para que serve a lei de improbidade administrativa?
20 anos da Lei Contra
Atos de Improbidade Administrativa.
A Lei Contra os Atos
de Improbidade Administrativa completou 20 anos.
Promulgada em 2 de junho de 1992,
a Lei nº 8429 é importante até hoje, pois serve para
o combate à corrupção e para defender o patrimônio público.
Quais são os atos de improbidade administrativa?
"Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda
da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na
forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Quais são os crimes de corrupção?
Definição. O Código Penal, em seu
artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de
"solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
Qual a pena para o crime de improbidade administrativa?
De início, cumpre sublinhar que a pena de “perda da função pública” foi prevista
no próprio texto da Constituição de 1988, cujo § 4º do seu art. 37 estabelece
Quem tem legitimidade para propor ação civil pública?
Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação
Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela
Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias,
empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e
associações interessadas, desde que constituídas expressamente que “Os atos
de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens.
Quem pode impetrar uma ação popular?
Conceito: Garantia constitucional que
tem por objetivo invocar a atividade jurisdicional do Estado na proteção do
patrimônio público, sempre que sua gestão não esteja em conformidade com a
legalidade e moralidade. Requisitos: Pode impetrar Ação Popular qualquer cidadão.
Qual a finalidade da ação popular?
A finalidade da ação popular é
anular ato concreto que lesione, prejudique, danifique ou ofenda patrimônio
público, patrimônio de entidade de que o Estado participe, moralidade
administrativa, meio ambiente ou, ainda, patrimônio histórico ou cultural.
Qual é o objetivo de uma ação
popular?
O objetivo é a
prevenção ou correção de ato lesivo de caráter concreto praticado conta o
patrimônio público, quando praticado contra entidade em que o Estado participe
ou ainda contra o meio ambiente, ou também ato de caráter abstrato, sendo estes
praticados ofendendo a moralidade administrativa e o patrimônio.
“Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o
Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e
por juízes incorruptíveis, que desempenhem as suas funções com total respeito
aos postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legítimo da
atividade pública. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado
reconhecê-lo - traduz uma prerrogativa incomprimível da cidadania. (...).
Nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição,
nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização
da coletividade” (STF – MC em MS nº 24.458-DF, rel. Min.
Celso de Mello).
O administrador e todos que se relacionam com
a Administração Pública têm o dever de atuar com honestidade e na estrita
obediência das leis da república.
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