IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA... O QUE SE ENTENDE ?

Escutamos muito falar de improbidade administrativa... O que se entende ?

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

Quem comete ato de improbidade administrativa?

A lei de improbidade administrativa aplicável aos agentes políticos. ... Em face dessa conceituação pode-se compreender, portanto, que improbidade é o antônimo de probidade, ou ainda, de honestidade. A improbidade administrativa é aquela cometida por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta ...

Quais são os crimes de improbidade administrativa?

Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. ... A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.

Quem tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa?
- Denise Cristina Mantovani Cera. Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92. 
Para que serve a lei de improbidade administrativa?

20 anos da Lei Contra Atos de Improbidade Administrativa.

Lei Contra os Atos de Improbidade Administrativa completou 20 anos.

Promulgada em 2 de junho de 1992, a Lei nº 8429 é importante até hoje, pois serve para o combate à corrupção e para defender o patrimônio público.

Quais são os atos de improbidade administrativa?

"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."



Quais são os crimes de corrupção?

Definição. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

Qual a pena para o crime de improbidade administrativa?

De início, cumpre sublinhar que a pena de “perda da função pública” foi prevista no próprio texto da Constituição de 1988, cujo § 4º do seu art. 37 estabelece

Quem tem legitimidade para propor ação civil pública?
Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas expressamente que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens.

Quem pode impetrar uma ação popular?

Conceito: Garantia constitucional que tem por objetivo invocar a atividade jurisdicional do Estado na proteção do patrimônio público, sempre que sua gestão não esteja em conformidade com a legalidade e moralidade. Requisitos: Pode impetrar Ação Popular qualquer cidadão.

Qual a finalidade da ação popular?

finalidade da ação popular é anular ato concreto que lesione, prejudique, danifique ou ofenda patrimônio público, patrimônio de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente ou, ainda, patrimônio histórico ou cultural.

Qual é o objetivo de uma ação popular?

objetivo é a prevenção ou correção de ato lesivo de caráter concreto praticado conta o patrimônio público, quando praticado contra entidade em que o Estado participe ou ainda contra o meio ambiente, ou também ato de caráter abstrato, sendo estes praticados ofendendo a moralidade administrativa e o patrimônio. 

“Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis, que desempenhem as suas funções com total respeito aos postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legítimo da atividade pública. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo - traduz uma prerrogativa incomprimível da cidadania. (...). Nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade” (STF – MC em MS nº 24.458-DF, rel. Min. Celso de Mello).


O administrador e todos que se relacionam com a Administração Pública têm o dever de atuar com honestidade e na estrita obediência das leis da república.

















ISSO TE LEMBRA ALGUÉM OU ALGO NA NOSSA CIDADE ???? !!!!









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